NOTÍCIAS
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
09 DE MAIO DE 2024
Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária. A audiência acontece em 3 de junho, às 14h.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Tema possui grande relevância social
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia o despacho sobre a audiência pública no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
02 de maio de 2024
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
02 de maio de 2024
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
02 de maio de 2024
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...
Anoreg RS
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
02 de maio de 2024
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
02 de maio de 2024
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...