SERVIÇOS

Testamento

É um ato de última vontade, personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, contendo disposições patrimoniais ou providências de caráter pessoal ou familiar, para execução depois da morte do testador.

Qualquer pessoa capaz com mais de dezesseis (16) anos pode fazer testamento.

O testador que tiver herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) somente poderá testar a metade de seus bens (parte disponível).

Se não tiver herdeiros necessários, poderá testar a integralidade de seu patrimônio.

Mesmo com herdeiros necessários, poderá ser feito o planejamento sucessório por testamento, respeitando a herança legítima de seus herdeiros.

Testamento Público.
É o testamento feito no Tabelionato de Notas, pelo Tabelião. É o mais seguro, pois ficará sempre arquivado no Tabelionato.

Enquanto vivo o testador, o Tabelião não fornecerá qualquer informação ou certidão do testamento a quem quer que seja.

Após o falecimento, a informação poderá ser obtida junto à Central de Testamento do CNB e CENSEC, mediante apresentação da certidão de óbito. A certidão do conteúdo do testamento será feita pelo Tabelião que o lavrou, mediante apresentação da certidão de óbito.

Documentos necessários:
Carteira de identidade e CPF do testador e de duas testemunhas que deverão comparecer ao ato.

Revogação ou alteração do testamento:

O testador poderá, a qualquer tempo, revogar ou alterar seu testamento, através de outro testamento. A revogação ou alteração poderá ser feita em qualquer tabelionato de Notas, independentemente de onde tenha sido feito.