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Ata Notarial

É o instrumento público feito pelo tabelião, atendendo solicitação de parte interessada, pelo qual capta e descreve uma situação que percebe através de seus sentidos. É a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo tabelião.

Instrumento muito importante como prova em processo judicial ou qualquer finalidade na esfera privada ou administrativa. Perpetua o fato no tempo, materializando o fato narrado. Pode ser utilizada, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de empresas e condomínios edilícios, verificação do estado de imóveis, abertura de cofres, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, etc.