SERVIÇOS

Reconhecimento de firma

Ato pelo qual o notário declara legítima a assinatura da pessoa, que poderá ser por autenticidade, quando a parte comparece pessoalmente ao Tabelionato ou por semelhança, quando o reconhecimento é feito em confrontação com a assinatura constante da ficha de assinatura.

Firma é assinatura por extenso ou abreviada da pessoa. A assinatura registrada no tabelionato não tem prazo de validade, mas poderá ser atualizada pelo signatário quando houver alterações.

Do registro da firma:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais, e solicita a abertura do cartão de autógrafo. Com o registro da assinatura no Tabelionato, a assinatura poderá ser reconhecida por semelhança.

Os documentos submetidos ao reconhecimento de firma devem estar de acordo com a Lei, o Direito e a Justiça, pois o reconhecimento de firma autentica o documento apresentado.