SERVIÇOS

Emancipação

Os pais poderão emancipar seus filhos relativamente incapazes, ou seja, com 16 ou 17 anos de idade. Com a emancipação o filho adquire capacidade legal e passa a exercer todos os atos de sua vida civil.

O que é necessário para ser feita:
Deve ser feita por escritura pública, no Tabelionato de notas, com o comparecimento do pai e da mãe. Poderá, no entanto, ser concedida por apenas um dos progenitores, instruída com a declaração da falta ou impedimento do outro.

Documentos exigidos
Certidão de nascimento e documentos de identidade do emancipando e dos pais.

Registro
A escritura de emancipação deverá ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado.