SERVIÇOS

Pacto Antenupcial

Se o regime de bens dos nubentes não for o da comunhão parcial de bens, deverão pactuar o regime de bens através de escritura pública.

Através do pacto antenupcial os nubentes podem estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que lhes aprouver.

O pacto antenupcial somente será feito se o regime de bens escolhido pelos nubentes for o da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou nenhum deles, caso desejem fazer outras disposições a respeito de seu patrimônio.

O pacto antenupcial deve ser feito obrigatoriamente por escritura pública no Tabelionato de Notas e levado ao Ofício de Registro Civil em que for realizado o casamento. 

 

Documentos necessários:


  • Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e CPF; 
  • Certidão de casamento com averbação da separação e/ou divórcio – caso seja separado(a) ou divorciado(a);
  • Certidão de óbito – caso seja viúvo(a);
  • Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail e telefone para contato.