Divórcio e Separação Extrajudicial
A separação visa o fim do vínculo conjugal, extinguindo os deveres de fidelidade e coabitação e o regime de bens. Não permite novo casamento. Poderá ser feito o restabelecimento da sociedade conjugal sem novo casamento entre o casal.
Divórcio dissolve o casamento, podendo ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Neste caso os divorciados podem contrair novo casamento.
Requisitos para a realização de um divórcio ou separação no Tabelionato:
A separação ou divórcio deve ser consensual, havendo litígio ou filhos comuns incapazes deverá ser judicial. Havendo filhos incapazes, mas as questões relativas aos mesmos tenham sido resolvidas judicialmente, a separação e o divórcio poderão ser feitas por escritura pública.
A escritura deverá ser averbada no Ofício de Registro Civil. Havendo bens a partilhar a escritura deverá ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis (bens imóveis), no CRVA (veículos), no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (ações de pessoas jurídicas), nos Bancos (contas bancárias), e onde mais se fizer necessário.
Documentos necessários para escritura pública de divórcio/separação:
certidão de casamento; documento de identidade, CPF, profissão e endereço dos cônjuges; certidão de nascimento ou documento comprobatório da capacidade dos filhos; documentos relativos aos bens (se houver).
Advogado:
As partes deverão comparecer acompanhadas de um advogado, como assistente.
Da competência para lavratura da escritura pública:
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.