NOTÍCIAS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 DE FEVEREIRO DE 2024
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
22 de janeiro de 2024
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para...
Portal CNJ
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
22 de janeiro de 2024
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
Atividades ecumênicas celebram diversidade e tolerância religiosa no Judiciário
21 de janeiro de 2024
O direito à liberdade de religião ou crença está garantido na Constituição Federal, que assegura o livre...
Portal CNJ
Corregedoria pede parceria ao governo estadual e municipal de Alagoas sobre Caso Braskem
19 de janeiro de 2024
A importância da harmonia entre as instituições do poder público para solucionar os problemas decorrentes do...
Portal CNJ
Livro sobre 80 anos da Justiça social no Brasil recebe “Prêmio CNJ de Memória do Poder Judiciário”
19 de janeiro de 2024
“Celeiro de histórias, de experiências, de memórias, de afetos, de entrega, de conciliar conflitos humanos,...