NOTÍCIAS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 DE MAIO DE 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de recursos dos fundos constitucionais no Programa Terra Brasil. A proposta, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue agora para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O PL 3.100/2023 altera a Lei 7.827, de 1989, permitindo que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam aplicados no Programa Nacional de Crédito Fundiário Terra Brasil, que financia a compra de imóveis rurais por agricultores sem ou com pouca terra, similar ao Programa Minha Casa, Minha Vida para áreas rurais.
Marinho propôs um texto alternativo ao projeto, permitindo que os trabalhadores acessem tanto os recursos do Banco da Terra, ligado ao programa Terra Brasil, quanto os dos fundos constitucionais. Ele retirou a obrigatoriedade de aplicar 10% dos recursos dos fundos regionais, argumentando que isso reduziria o financiamento disponível para produtores rurais, cooperativas e empresas em projetos de investimento, custeio, comercialização e industrialização já apoiados por esses fundos.
O relator destacou que os fundos também devem financiar estudantes matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica privados, contribuindo para o desenvolvimento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “Cerca de R$ 65,4 bilhões foram destinados a operações de crédito no âmbito dos Fundos Constitucionais em 2023. A imobilização de 10% dos recursos para o crédito fundiário retiraria R$ 6,54 bilhões de outros investimentos”, alerta.
Sobras
Marinho afirmou que “não faltam recursos” para o Banco da Terra. Em 2023, dos R$ 396 milhões destinados ao programa Terra Brasil, apenas R$ 190,79 milhões (48%) foram utilizados. Ele explicou que a principal dificuldade está no acesso, devido à burocracia enfrentada por trabalhadores e agricultores de baixa escolaridade em áreas remotas.
Para evitar essas sobras, ele propõe que o volume de recursos para o Banco da Terra seja definido pelo Congresso no Orçamento da União, elaborado anualmente, e que o montante a ser financiado pelos fundos constitucionais seja decidido pelas Superintendências de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Mesmo retirando a obrigação dos 10%, o projeto amplia o volume de recursos disponíveis para trabalhadores rurais não proprietários com pelo menos cinco anos de experiência na atividade agropecuária, incluindo assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários, bem como para agricultores proprietários de imóveis menores que uma propriedade familiar (um módulo fiscal, variando de 5 a 110 hectares, dependendo do município).
O relator deixa claro no texto que apenas famílias residentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão usar os recursos dos fundos, conforme sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...