NOTÍCIAS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 DE JULHO DE 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente à transmissão de bens aos herdeiros ou à melhor eficiência fiscal. Há uma latente preocupação nos cuidados da família e manutenção do lar, especialmente quando os formadores de patrimônio têm filhos menores e incapazes.
Dentre os diversos instrumentos que dão base para a estrutura de um bom planejamento, o testamento se revela uma excelente ferramenta, pois não só é o meio pelo qual se traduz a inequívoca vontade do testador para a disposição do patrimônio como também pode dispor sobre outros temas que não exclusivamente patrimoniais, como, por exemplo, os cuidados com os filhos menores com a nomeação de tutor e curador especial.
Previsão legal
É absolutamente legítima e essencial a preocupação dos pais quando se trata dos cuidados dos filhos, acaso a sucessão dos patriarcas aconteça enquanto aqueles ainda são menores. Nesse sentido, o Código Civil, nos artigos 1.693, III e 1.729, parágrafo único, autoriza o testador a nomear curador especial para administrar a herança ou legado de bens que beneficiem menores, mesmo com a existência de tutor que responda por eles; bem como nomear um tutor para os cuidados do dia a dia do menor em caso de ausência de ambos os genitores.
No artigo 1.693, inciso III, do Código Civil, não só está prevista a nomeação de um curador especial para administração dos bens recebidos por herança, mas também a importante possibilidade de prever o afastamento absoluto do outro genitor da administração e usufruto dos bens herdados pelo menor.
O curador especial será responsável apenas pela administração dos bens indicados pelo testador, não excluindo o poder familiar ou afastando a tutoria do genitor sobrevivente, o que dependeria de decisão judicial em processo específico para tanto, com motivo justificado.
Fator determinante
Essa nomeação poderá ser determinante para a perpetuação do patrimônio familiar, em especial quando se depara com ativos específicos que necessitam de conhecimento técnico para sua administração, o que, por vezes, pode acarretar dificuldades ao tutor ou ao genitor sobrevivente que não tem conhecimento da rotina operacional do patrimônio herdado, como é o caso da sucessão de quotas societárias em diferentes ramos como de agronegócio, tecnologia etc.
O tutor, por sua vez, diante da ausência dos pais, é figura fundamental para assegurar o bom desenvolvimento e os cuidados basilares da criança ou adolescente, de modo a prospectar sua criação de acordo com os princípios e moral desejado pelos pais, daí porque essa cláusula deve ser indispensável ao testamento daqueles que tiverem filhos menores.
Precaução
A nomeação das figuras do tutor e curador especial pode evitar processos judiciais, que devido à morosidade poderão atingir a herança recebida com a paralisação dos negócios operacionais, bloqueios judiciais para acesso aos ativos financeiros, impedindo até mesmo o pagamento das despesas cotidianas dos menores, até que se defina quem será o responsável por tais cuidados.
É possível afirmar, portanto, que um bom planejamento patrimonial e sucessório deve abranger o cuidado com a família e com aqueles que receberão a herança na ausência de formadores de patrimônio, evitando litígios e desgaste do patrimônio por meio de uma cláusula testamentária que poderá ser revisitada a qualquer tempo até o falecimento do testador.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...