NOTÍCIAS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 DE MARçO DE 2024
Mulher alega existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.
Por outro lado, o ministro lembrou que o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil por meio de ação anulatória quando demonstrada falsidade ou erro. “Não havendo que falar em caráter personalíssima da demanda anulatória, pois pode ser promovido por qualquer interessado”, destacou.
Diante disso, para o ministro, a viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo da ação anulatória de registro civil alegando a existência de falsidade ideológica em razão de ter o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.
Assim, conheceu e proveu o recurso para reconhecer a legitimidade ad causam da recorrente para figurar no polo ativo da ação, determinando o retorno dos autos à origem.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024
Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia...
Anoreg RS
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado
08 de maio de 2024
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...
Anoreg RS
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF
08 de maio de 2024
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito
08 de maio de 2024
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul
08 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...