NOTÍCIAS
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
19 DE AGOSTO DE 2024
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ
14 de maio de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...
Anoreg RS
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica
14 de maio de 2024
O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...
Anoreg RS
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 de maio de 2024
O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
13 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas
13 de maio de 2024
Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...