NOTÍCIAS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 DE AGOSTO DE 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Vontade do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitada mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, ao definir que julgamento de ação e declaração do divórcio pode ser feita de forma póstuma.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
A referida emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente.
Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. 355 e 356 do CPC, sem que seja necessário aguardar a resolução de questões acessórias, como as relativas a bens ou filiação.
No caso em questão, seguindo o voto do relator, o tribunal decidiu que, apesar do falecimento da parte autora durante o curso do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente.
A Corte considerou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve levar à imediata extinção do processo, tampouco à atribuição automática do estado de viúvo ao cônjuge réu.
O tribunal entendeu que deve prevalecer a vontade expressa em vida pelo autor de não mais permanecer casado.
Assim, o recurso foi provido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após o falecimento da parte que o requereu, respeitando a manifestação de vontade feita em vida.
Processo: REsp 2.154.062
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
14 de março de 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Anoreg RS
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
14 de março de 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
14 de março de 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
13 de março de 2024
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 de março de 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento