NOTÍCIAS
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
14 DE MARçO DE 2024
Situação analisada envolve casal de mulheres que fez inseminação artificial. Decisão da Corte deverá ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade.
Por unanimidade, os ministros reconheceram o direito à licença nestas circunstâncias. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.
A proposta de tese – que será aplicada em outros casos semelhantes – foi aprovada por maioria. E diz que:
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.
Com isso, o entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que têm o contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.
A licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias. Mas há situações em que ela pode ser estendida por 180 dias.
Já a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, mas pode chegar a 20 dias.
Caso analisado
A situação que foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias.
O município, então, recorreu ao Supremo. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
Voto do relator
O relator do processo é o ministro Luiz Fux. Ele considerou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que tem efeitos para a mãe e para a criança, e que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar.
De acordo com o ministro, as mães não gestantes, “apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar”.
“Revela-se um dever do Estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar que lhe subjaz”, declarou Fux.
O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade.
“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, disse.
Repercussão geral
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.
Fonte: G1
Outras Notícias
Portal CNJ
No Piauí, Plenário Virtual do 2º grau julga mais de 40 mil processos em 2023
18 de janeiro de 2024
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão simplifica gerenciamento de dados de execução penal
18 de janeiro de 2024
Para aprimorar a tramitação processual no meio eletrônico e realizar o gerenciamento completo dos processos...
Portal CNJ
Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024
18 de janeiro de 2024
A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação...
Portal CNJ
Comitiva da Justiça do Piauí troca experiências com a Corregedoria de Mato Grosso
18 de janeiro de 2024
Após três dias de troca de experiências a comitiva da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-TJPI)...
Anoreg RS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 de janeiro de 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...