NOTÍCIAS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Antra questionou a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade do “nome civil” na nova Carteira de Identidade Nacional, alegando violação dos direitos de identidade de gênero e autodeterminação das pessoas trans.
A Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou uma ação no STF contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar o “nome civil”, além do “nome social”, na nova CIN – Carteira de Identidade Nacional.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona, entre outras normas, o Decreto 10.977/22, que regulamenta a CIN. O novo documento, conforme a regulamentação, deve conter informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular. O art. 13 do decreto prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
A Antra argumenta que essas disposições promovem discriminação contra pessoas transgênero que ainda não retificaram seus documentos por motivos financeiros, burocráticos ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” constante no documento de identificação. A associação sustenta na ação que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans. Adicionalmente, argumenta que a exigência do nome civil desrespeita o direito à autodeterminação de gênero, classificado como um direito fundamental.
A entidade defende que o nome social seja o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis. Para tanto, requer a concessão de medida cautelar que suspenda a aplicação das normas em vigor, permitindo a emissão de novos documentos sem os campos questionados e a substituição dos documentos já emitidos.
Processo: ADin 7.750
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
27 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
27 de novembro de 2024
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 de novembro de 2024
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...
Anoreg RS
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
26 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
26 de novembro de 2024
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).