NOTÍCIAS
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 DE MAIO DE 2024
Em meio a catástrofe climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, o Registro Civil das Pessoas Naturais não mede esforços para devolver a cidadania para a população. Nesse momento delicado, os registradores civis integram a ação emergencial Recomeçar é preciso!, sob coordenação da CGJ-RS, nos abrigos instalados em todo o Estado.
As equipes trabalham no atendimento aos atingidos pelas enchentes para o fornecimento da segunda via das certidões de nascimento e casamento gratuitas, documento indispensável para a obtenção de outros documentos, especialmente da carteira de identidade. e ao acesso a direitos básicos, como educação e saúde. O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das cidades.
Desde o início do mutirão de recuperação dos documentos, os esforços conjuntos estão possibilitando beneficiar muitas pessoas. A ação emergencial já fez mais de 2.900 atendimentos em abrigos temporários de Porto Alegre e cidades do interior gaúcho.
Desta forma, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) tem reforçado o pedido para que os Cartórios realizem a emissão de 2ª vias de certidões de nascimento e casamento gratuitas para os desabrigados pelas enchentes, especialmente nas cidades mais próximas aos locais atingidos, e que tiverem a possibilidade de ir até os abrigos, caso tenham sidos montados em sua cidade ou nas proximidades de onde atua.
Também solicitamos que os Cartórios de Registro Civil que estão realizando esse trabalho tão importante e essencial na garantia da cidadania, para que façam a publicação em suas redes sociais e marquem a @anoregrs para ciência e, assim, disseminar ainda mais o excelente trabalho prestado pelos registradores civis, que estendem sua mão a todos os afetados, conforme exemplo abaixo da Registradora Designada em Canoas/RS, Bruna Fabiana dos Santos Bombardelli.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Portal CNJ
CNJ divulga calendário de Sessões do primeiro semestre de 2024
22 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar oito sessões ordinárias durante o primeiro semestre de 2024. As...
Portal CNJ
Inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais do Judiciário
22 de janeiro de 2024
O Programa Justiça 4.0 está com as inscrições abertas para o curso de Java Avançado para profissionais de...
Portal CNJ
Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses
22 de janeiro de 2024
Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de...
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável