NOTÍCIAS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Com seis anos de atuação, núcleo da Justiça do Tocantins já entregou mais 11 mil títulos fundiários
04 de janeiro de 2024
Dedicado à regularização fundiária rural e urbana no âmbito na Amazônia Legal, o Núcleo de Prevenção e...
Portal CNJ
Museu Judiciário do Pará ocupa palacete histórico no centro de Belém
03 de janeiro de 2024
O Museu Judiciário Estadual do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) tem uma nova sede à altura de sua importância...
Anoreg RS
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
03 de janeiro de 2024
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos...
Portal CNJ
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
02 de janeiro de 2024
Inteligência artificial à serviço do combate à ocupação irregular do solo. Esse é o foco do Sistema de...
Anoreg RS
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
02 de janeiro de 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares