NOTÍCIAS
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
25 DE ABRIL DE 2024
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e garantias reais no Brasil sofreu alterações significativas. Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 01/2024 com diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca, bem como as demais inovações do novo marco.
A nota indica como as alterações devem pautar a qualificação registral de contratos registrados e de novos títulos, além de orientar a prática dos atos considerando os elementos da temporalidade. O texto também evidencia o correto tratamento aos contratos celebrados sob a égide do Decreto Lei nº 70/1966, cuja execução será realizada pela Lei nº 14.711/2023.
A nota técnica foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB Bernardo Chezzi e pelos registradores de imóveis Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB.
Também integram o grupo técnico de debates que originou a nota os registradores Aline Lorenzetti, Bianca Castelar, Christian Favero, Eduardo Schroeder, Hermano Soar, João Pedro Lamana Paiva, Maurício Passaia, Miguel Ortale, Ricardo Martins e Sérgio Cupolilo, além de Ana Carolina Abreu, Carlos Olivo e Gabriel Souza, assessores jurídicos do RIB.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra.
Fonte: RIB
Outras Notícias
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...