A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo Tribunal do Júri, é identificada como fator preponderante para o congestionamento dos julgamentos pelo Tribunal do Júri. Suprimi-la não traria prejuízos à garantia dos direitos humanos, como indica o artigo “A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo: dupla perspectiva de tutela aos direitos humanos”, publicado no sétimo volume da e-Revista CNJ.
O texto, escrito pelo juiz de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Amaury Silva, utiliza o tensionamento de dados contidos no relatório Mês Nacional do Júri 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos processos que foram considerados como pendentes, pendentes com pronúncia e pautados para julgamento, e os crimes antigos. O autor aplicou sobre os dados estatísticos referências dos métodos dedutivo e histórico.
Ele identificou que a exigência da pronúncia contribui para atravancar a atuação do Tribunal do Júri, que tem a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. “A duração do processo enseja prestação do Estado ao cidadão, contribuindo de maneira visceral para a estabilidade nas relações sociais, que dependam da integração pelas decisões do Poder Judiciário. O marco para a busca dessa efetividade foi a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu o inciso LXXVIII, ao art. 5o, Constituição Federal: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Ao longo de 14 páginas, o juiz Amaury aborda o tema, apresentando a problemática e os objetivos do trabalho desenvolvido, a relevância do assunto, a metodologia empregada e explica sobre a decisão da pronúncia. Ele expõe que a divisão do procedimento dos crimes de competência do júri, em duplo conjunto de atos processuais, evidencia a complexidade processual para a entrega da prestação jurisdicional, não só em consideração aos limites e ao perfil de cada etapa, mas em razão do tempo que é exigido para a construção processual. Para o autor, o ato da pronúncia, que poderia ser identificada como uma cláusula de proteção contra a injustiça, se transforma em um arranjo que leva à instabilidade processual.
Revista eletrônica
A Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga trabalhos acadêmicos sobre a atuação do Poder Judiciário e a prestação dos serviços da Justiça no Brasil. Os artigos são produzidos por membros da comunidade acadêmica e devem ser inéditos no Brasil, sem previsão de publicação em outros veículos impressos ou eletrônicos.
A publicação semestral está na 7.ª edição e pode ser acessada no Portal do CNJ. Os textos evidenciam a defesa dos direitos humanos, a proteção de dados e a segurança cibernética.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias