NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 DE JULHO DE 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/07/2024, Edição 142, Seção 1, p. 54), a Resolução CMN n. 5.158/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR) em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis situados no Estado do Rio Grande do Sul e regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais. A Resolução entrará em vigor no dia 30 de agosto de 2024.
De acordo com a Resolução, “não será concedido crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente”, conforme as competências previstas nos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n. 140/2011, “decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
A Resolução ainda dispõe que, “para fins de observância ao disposto no MCR 2-9, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos situados no estado do Rio Grande do Sul cuja contratação ocorra entre 30 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2024 devem ser realizadas apenas com base no polígono do empreendimento, em substituição à verificação de sobreposição sobre a área do imóvel rural, de que trata o MCR 2-9-11”, dentre outras observações.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na esfera extrajudicial)
03 de abril de 2024
Artigo – A modernização do sistema disciplinar para notários e registradores (TAC e a Justiça Restaurativa na...
Anoreg RS
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
03 de abril de 2024
Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana
Anoreg RS
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
03 de abril de 2024
Artigo – O que muda com o PL 3/24, que altera a lei de recuperação judicial e de falências (lei 11.101/05)?
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
03 de abril de 2024
Comissão aprova projeto que dispensa o pagamento prévio de imposto para homologar partilha
Anoreg RS
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
03 de abril de 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul