NOTÍCIAS
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento Interno estão sendo acompanhados de perto pela Sessão de Jurisprudência da Secretaria Processual e pela Secretaria Geral do CNJ. As observações vêm sendo incorporadas e explicadas na publicação eletrônica Regimento Interno Anotado, que está em sua terceira edição.
Criada em março de 2023, a publicação digital – atualizada semestralmente – traz anotações feitas a partir das ementas dos acórdãos, trechos de decisões, certidões e atas de julgamentos. Publicada em fevereiro, a 3ª RI Anotada possui observações colhidas em julgados selecionados. Nesta edição, estão contempladas as atualizações que dizem respeito ao regimento do Conselho: Resolução CNJ n° 536/2023, Resolução CNJ n° 544/2023 e Resolução CNJ n° 548/2024.
As anotações deverão auxiliar o trabalho dos conselheiros e assessores que atuam no CNJ, além de advogados e outros operadores do direito que oficiam no Conselho. A publicação foi elaborada apenas em formato digital para reduzir o impacto do consumo de papel, tinta e transporte.
Acesse o Regimento Interno Anotado, atualizado em fevereiro de 2024
O Regimento Interno do CNJ dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do órgão criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro. Sua atualização permite o acompanhamento das decisões que dizem respeito a atuação do órgão frente a diversos assuntos, como autonomia dos tribunais, judicialização perante o Supremo Tribunal de Justiça (STF), entre outros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Debate sobre penhora de imóvel alienado acontece nesta segunda (3), com transmissão ao vivo
03 de junho de 2024
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube vai transmitir, a partir das 14h desta segunda-feira (3)
Anoreg RS
Proposta de alteração da Lei de Falência do ponto de vista jurídico e do mercado
03 de junho de 2024
A alteração da Lei das Falências foi aprovada na Câmara dos Deputados há pouco mais de um mês. O Projeto de...
Anoreg RS
STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
03 de junho de 2024
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Recurso Especial nº 2.009.507, invalidou a mudança...
Anoreg RS
Artigo – Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF
03 de junho de 2024
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo...
Anoreg RS
Enchentes no RS: Governo Federal agiliza aquisição de casas no Estado
03 de junho de 2024
No dia 29/05/2024, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou, em entrevista coletiva realizada em Porto...