NOTÍCIAS
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento Interno estão sendo acompanhados de perto pela Sessão de Jurisprudência da Secretaria Processual e pela Secretaria Geral do CNJ. As observações vêm sendo incorporadas e explicadas na publicação eletrônica Regimento Interno Anotado, que está em sua terceira edição.
Criada em março de 2023, a publicação digital – atualizada semestralmente – traz anotações feitas a partir das ementas dos acórdãos, trechos de decisões, certidões e atas de julgamentos. Publicada em fevereiro, a 3ª RI Anotada possui observações colhidas em julgados selecionados. Nesta edição, estão contempladas as atualizações que dizem respeito ao regimento do Conselho: Resolução CNJ n° 536/2023, Resolução CNJ n° 544/2023 e Resolução CNJ n° 548/2024.
As anotações deverão auxiliar o trabalho dos conselheiros e assessores que atuam no CNJ, além de advogados e outros operadores do direito que oficiam no Conselho. A publicação foi elaborada apenas em formato digital para reduzir o impacto do consumo de papel, tinta e transporte.
Acesse o Regimento Interno Anotado, atualizado em fevereiro de 2024
O Regimento Interno do CNJ dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do órgão criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro. Sua atualização permite o acompanhamento das decisões que dizem respeito a atuação do órgão frente a diversos assuntos, como autonomia dos tribunais, judicialização perante o Supremo Tribunal de Justiça (STF), entre outros.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...