NOTÍCIAS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 34/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece o dia 05/06/2024 como data limite para pagamento da guia do selo da competência abril, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro, dada sua essencialidade para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ, e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, disciplinar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinada a retomada do expediente presencial nas Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 03 de junho de 2024, bem como a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios.
Art. 2º- Nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, notadamente aqueles indicados em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626, de 21 de maio de 2024, e que ainda apresentem serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo-a à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação.
Art. 3º – A prestação de contas dos selos da competência abril será realizada até o dia Provimento 34/2024 – CGJ (6721122) SEI 8.2024.0010/001356-8 / pg. 1 31/05/2024, com faturamento e expedição das correspondentes guias de pagamento a partir de 01/06/2024 e vencimento destas no dia 05/06/2024.
- 1º – Até que o serviço de recebimento de remessas de selos volte a ficar completamente operacional, o acesso para envio deverá ocorrer pelo ambiente https://www3.tjrs.jus.br/ do site do Tribunal de Justiça.
- 2º – Em caso de qualquer dificuldade de conexão aos ambientes informatizados, deverá ser aberto chamado junto à DITIC através dos canais: e-mail cadi@tjrs.jus.br, ou link https://cadi.cloud4biz.com .
- 3º – A remessa do extrato mensal do livro caixa e a prestação de contas em arquivo pdf dos interinos serão possíveis somente após o restabelecimento completo do Portal Extrajudicial, não integrando a limitação temporal para entrega prevista no caput.
- 4º – Os Delegatários e Interinos deverão observar a data de vencimento da guia do selo prevista no caput, evitando-se que eventual ausência de pagamento torne a serventia inapta para o recebimento da complementação de renda mínima e dos atos gratuitos da competência abril.
- 5º – O prazo para a prestação de contas do selo digital relativo à competência de maio permanecerá até o quinto dia útil de junho (07/06/2024), com o vencimento da guia previsto para 20/06/2024.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 28 de maio de 2024
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 178 dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro
20 de maio de 2024
Dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo novo quilômetro. O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO...
Anoreg RS
Provimento nº 32/2024-CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024
20 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de...
Anoreg RS
Postos fixos passam a receber pedidos de emissão de certidões a atingidos no RS
20 de maio de 2024
A partir desta segunda-feira (20/5), as solicitações de certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser...
Anoreg RS
Cartório de Registro Civil da 5 ª Zona de Porto Alegre relata os esforços desempenhados durante Ação Emergencial
20 de maio de 2024
Durante a primeira semana de inundações, cartório foi o único que não foi atingido e permaneceu aberto no pior...
Portal CNJ
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
17 de maio de 2024
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento...