NOTÍCIAS
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
10 DE JUNHO DE 2024
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);
CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 444-E. ………………………………………………..
4° Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Portal do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento de paternidade e concessão de indenização ao filho
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial
25 de julho de 2024
REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos
25 de julho de 2024
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros à luz do...
Anoreg RS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
25 de julho de 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...