NOTÍCIAS
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
10 DE JUNHO DE 2024
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);
CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 444-E. ………………………………………………..
4° Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Portal do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
27 de fevereiro de 2024
Cláusula de renúncia às benfeitorias em contrato de aluguel não se estende às acessões
Anoreg RS
Dia do Agronegócio: setor deve celebrar crescimento sem se esquecer dos desafios
27 de fevereiro de 2024
Dia do Agronegócio: setor deve celebrar crescimento sem se esquecer dos desafios
Anoreg RS
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
27 de fevereiro de 2024
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
Anoreg RS
Ex-esposa casada em comunhão universal de bens compõe polo de execução, decide STJ
27 de fevereiro de 2024
Ex-esposa casada em comunhão universal de bens compõe polo de execução, decide STJ
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre
27 de fevereiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre