NOTÍCIAS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 DE FEVEREIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 11/2024-CGJ
Processo nº 8.2024.0010/000087-3
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Cancelamento de protesto. Instrumento de protesto materializado em papel de segurança e em papel branco protegido.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do serviço notarial, uniformizando procedimentos dos Tabelionatos de Protesto, buscando agilidade e qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do inc. IV do art. 1.012 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.012 – O cancelamento do protesto será solicitado ao tabelionato por qualquer interessado, mediante apresentação:
(…)
IV – do instrumento de protesto em meio físico, ou, se eletrônico, materializado em papel de segurança ou em papel branco, protegido por chave única através
da CENPROT;
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
07 de março de 2024
Justiça Itinerante estará nesta quinta no bairro Belém Novo
Anoreg RS
Artigo – Avaliações dos imóveis no âmbito do Marco Legal das Garantias
07 de março de 2024
A Lei nº 14.711 de 2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, representa um significativo avanço na...
Anoreg RS
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
06 de março de 2024
OAB/RS e ANOREG/RS promovem evento sobre a desjudicialização do Direito com os serviços notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
06 de março de 2024
Artigo - Timeshare e marketing: efeitos da compra e venda com caráter puramente emocional
Anoreg RS
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na jurisprudência brasileira e alemã
05 de março de 2024
V Seminário Brasil-Alemanha explorando a proteção constitucional da propriedade e outros direitos reais na...