NOTÍCIAS
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
14 DE MARçO DE 2024
PROVIMENTO N. 162, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, de forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo de ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código de Processo Penal; Lei de Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Mediação; art. 3º, § 2º, e art. 174 do Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO que a Recomendação n. 21/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça fomenta “a adoção de mecanismos de conciliação e mediação nos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares em trâmite no âmbito do Poder Judiciário cuja apuração se limite à prática de infrações, por servidores ou magistrados, caracterizadas por seu reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais”;
CONSIDERANDO que o art. 47-A, § 5º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ) delegou à Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como instrumento de resolução consensual de conflitos de
ordem disciplinar e alternativa à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou à aplicação de sanções a magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização de procedimentos em todas as corregedorias dos tribunais submetidos à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como mecanismo de não persecução disciplinar e de resolução consensual de conflitos cuja apreciação se insira nas atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 2º Em quaisquer procedimentos, recebidos ou instaurados de ofício pela Corregedoria Nacional, não sendo caso de arquivamento e presentes indícios relevantes de autoria e materialidade de infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais, nos termos do art. 47-A do RICNJ, o Corregedor Nacional poderá propor ao investigado a celebração de TAC, desde que a medida seja necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.
Confira o documento completo: https://drive.google.com/file/d/1yImBv4dVlPKJr5Rv63u61tYsbO-fBjtp/view?usp=sharing
Fonte: Diário Oficial da Justiça do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Corte IDH realiza audiências e reuniões em Brasília a partir de segunda-feira (20/5)
16 de maio de 2024
O Poder Judiciário brasileiro recebe, na próxima semana, visita da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte...
Portal CNJ
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões
16 de maio de 2024
A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...
Portal CNJ
Semana Nacional do Registro Civil já contabiliza mais de 600 atendimentos em Palmas
16 de maio de 2024
A 2ª Edição da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, iniciada no dia 13 de maio, em Palmas, já...
Anoreg RS
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...