NOTÍCIAS
Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório
26 DE MARçO DE 2024
Projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.
Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.
A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. “A concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 de março de 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Anoreg RS
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
19 de março de 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Anoreg RS
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
19 de março de 2024
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
19 de março de 2024
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
18 de março de 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário