NOTÍCIAS
Projeto obriga cartórios a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braile
22 DE FEVEREIRO DE 2024
Texto será analisado por comissões permanentes da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 74/24 obriga os cartórios de todo o País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile (sistema de escrita tátil usado por pessoas com deficiência visual).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os cartórios deverão divulgar no interior dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e também em braile, placa ou cartaz informando que os documentos poderão ser disponibilizados nessa linguagem.
Em caso de descumprimento das medidas, o cartório será obrigado a pagar multa no valor de R$ 1 mil.
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que a intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente com relação aos seus direitos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
12 de março de 2024
Descreve-se a insegurança jurídica na transmissão de propriedades imóveis, abordando razões sociais e...
Anoreg RS
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
12 de março de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
11 de março de 2024
Artigo – Concessão de usufruto em terras indígenas no Brasil
Anoreg RS
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas maiores de 70 anos
11 de março de 2024
Artigo – Autonomia e proteção patrimonial: A influência da decisão do STF sobre regime de bens para pessoas...
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 1
11 de março de 2024
Artigo - Escrow account - Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário - Parte 1