NOTÍCIAS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
24 DE JULHO DE 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios
O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 de fevereiro de 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Anoreg RS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 de fevereiro de 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
19 de fevereiro de 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...