NOTÍCIAS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 DE JULHO DE 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando municípios que irão receber unidades notariais ou registrais para facilitar o atendimento das demandas das comunidades”. A manifestação foi do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, a respeito do PL 316/2023. A iniciativa cria e reorganiza os serviços notarias e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
Conforme o Presidente Alberto, a medida também irá reforçar a segurança jurídica nos municípios e demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Logo após o acompanhamento da votação no Legislativo, os integrantes do Conselho de Relações Institucionais, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, visitaram o Presidente Alberto, no Palácio da Justiça, para a comunicação acerca da matéria apreciada pelos parlamentares.
“Foi mais uma vitória da população gaúcha, principalmente nestes 34 municípios que foram contemplados com cartórios de registros e tabelionatos. Nosso Conselho agradece aos Deputados Estaduais que compreenderam a importância da nossa iniciativa e aprovaram o projeto por unanimidade”, disse o Desembargador Cairo. Ele explicou que a aprovação resultará no atendimento de diversas comunidades que esperam por uma nova serventia ou pela melhoria dos serviços já existentes.
O projeto aprovado não trará ônus para o Poder Judiciário Gaúcho, pois, conforme a Lei Federal 8.935/94, a administração dos serviços notariais e registrais é de responsabilidade exclusiva dos notários e registradores.
Também acompanharam a votação na Assembleia e participaram da visita ao Presidente Alberto o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Assessor Especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, a integrante da Assessoria de Relações Institucionais, Isabel Christina Robinson Visalli e da Assessoria de Assuntos Estratégicos, Saulo Debacco Loureiro.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...