NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
Considerando o contido no processo PROA n.º 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1 º O adquirente de veículo automotor, com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 178/2024, deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor – CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2 º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro, de que trata a Portaria DETRAN/RS N.º 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3 º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
30 de julho de 2024
A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países...
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
29 de julho de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o...
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
26 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9,...
Anoreg RS
Artigo – Sistema extrajudicial e desafios do modernismo tecnológico, econômico e social
26 de julho de 2024
A atividade milenar do serviço extrajudicial passou por séculos de remodelação jurídica e social, com inúmeros...