NOTÍCIAS
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
04 DE JULHO DE 2024
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua nos serviços de emissão de documentos pessoais. O PL 901/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o projeto, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua, para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico, será feita por meio de autodeclaração. Conforme o texto, o atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
O projeto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e Previdência Social e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Ana Paula defende que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora argumenta que a ausência dos documentos pessoais impede que a população em situação de rua seja atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontados por Ana Paula, a população em situação de rua no Brasil chegou a 227 mil pessoas em 2023, um aumento de 935% se comparado a 2013.
Flávio Arns ressaltou ser natural, pelas condições de vida, que essa parte da população tenha dificuldade em manter seus documentos básicos, inviabilizando também a obtenção de empregos formais.
— Com a aprovação desta proposta, avançaremos significativamente em direção à efetivação da cidadania plena para essa população, não só? garantindo o acesso a direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também oferecendo a possibilidade de uma vida mais plena e digna — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
19 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
19 de julho de 2024
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.
Anoreg RS
Reunião de julho da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
18 de julho de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco A reunião mensal do mês de julho da...
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito a dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge
18 de julho de 2024
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos...
Anoreg RS
Atuação de cartório foi crucial para operação contra suspeitos de fraudes em financiamentos agropecuários
18 de julho de 2024
Deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (16), a Operação Paper Land revelou a importância da...