NOTÍCIAS
Pesquisa vai contribuir para a utilização de inteligência artificial no Judiciário
16 DE MAIO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na tarde desta quinta-feira (16/5), a pesquisa sobre a utilização da Inteligência Artificial Generativa (IAG) na Justiça brasileira. O 1º Diagnóstico sobre uso de IAG no Poder Judiciário, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), deverá auxiliar nas decisões pela Administração Judiciária sobre o tema. O lançamento ocorreu na 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.
O formulário do diagnóstico foi desenvolvido em parceria com o Prof. Juliano Maranhão, que integra do Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial no Poder Judiciário. As perguntas foram encaminhadas para os e-mails dos membros e servidores da Justiça brasileira na manhã desta quinta-feira.
O instrumento procura entender melhor as experiências, opiniões e sugestões dos integrantes do Judiciário sobre os recursos oferecidos pela IAG. A pesquisa poderá ser respondida até o dia 15 de junho.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou na abertura do painel ‘Tecnologia e inteligência artificial: a necessária cooperação dos tribunais’, que as inovações tecnológicas como as promovidas pelas Inteligências Artificiais Generativas (IAGs) não podem escapar aos olhos do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça busca continuamente alcançar a eficiência e propiciar um ambiente adequado para a prestação judiciária de qualidade e com celeridade à população”, afirmou.
Ainda segundo o conselheiro, investir em inteligência artificial no Judiciário trará uma série de benefícios. “Desde atividades elementares como a transcrição de depoimentos em audiências, até ações mais robustas como a pesquisa de jurisprudência, a proposição de sugestões ao magistrado e até a redação de minutas”, exemplificou. “No entanto, é importante deixar claro que nós não pretendemos deixar nas mãos das IAGs a decisão concreta dos casos. O nosso interesse não é ver os casos sendo julgados por robôs. A ideia é oferecer subsídios tecnológicos ao juiz, já que as inteligências artificiais têm a capacidade de captar e entregar de forma rápida as principais questões em determinado caso”, comentou.
Grupo de Trabalho sobre IA
Em novembro do ano passado, o CNJ instituiu, por meio da Portaria n. 338/2023, o Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário. Sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello, o GT tem o objetivo de realizar estudos e avaliar a necessidade de criar uma proposta de regulamentação do uso da IAG.
Bandeira de Mello, que coordena ainda o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD/CNJ), esclareceu que a pesquisa é conduzida de forma ética e com especial atenção à privacidade dos participantes. Os dados fornecidos em resposta ao formulário são anônimos e sigilosos. “Os resultados da pesquisa serão abordados de modo agregado e sem qualquer possibilidade de individualização das informações objeto da pesquisa”, explicou o conselheiro.
O preenchimento do formulário leva pouco mais de cinco minutos para ser totalmente respondido. Ao encerrar o lançamento da pesquisa, o conselheiro lembrou que a colaboração de todos será fundamental para o aperfeiçoamento da regulação e para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Apresentações
Na oportunidade, o juiz auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Alexandre Libonati, apresentou o Programa Justiça 4.0, o qual está baseado em dois grandes pilares: o da integração que se dá pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e o dos dados que se dá pelo Codex e pelo Data Lake.
“A PDPJ permite a comunicação mais fácil entre os nossos sistemas processuais, já que antes, toda solução que o CNJ lançava, tinha que ser conectada aos vários sistemas processuais, gerando trabalho excessivo e desnecessário para as equipes de tecnologia da informação. Em se tratando dos dados, o Codex puxa a base de todos os processos para a plataforma do CNJ, o Data Lake. A partir dessa base única, nós podemos promover soluções de âmbito nacional”, explicou.
Atualmente, o Codex já reúne mais de 7 bilhões de documentos e mais de 260 milhões de processos judiciais.
Já o juiz auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, João Thiago Guerra, reforçou a importância de tratar das estratégias de tecnologia em um evento sobre metas do Judiciário. “Tudo fica mais fácil quando entendemos que as ações de tecnologia do Conselho Nacional de Justiça são orientadas a três grandes objetivos: colaborar para que a performance do Poder Judiciário seja melhorada, contribuir para que o serviço do Judiciário tenha mais resiliência, e somar esforços para que a experiência do usuário do sistema de Justiça tenha mais qualidade”, pontuou.
Texto: Ana Moura e Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...