NOTÍCIAS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 DE MARçO DE 2024
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
29 de janeiro de 2024
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
Anoreg RS
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria