NOTÍCIAS
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
12 DE JUNHO DE 2024
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos temporários da cidade nesta terça-feira (11/6). A iniciativa proporciona a recuperação de certidões de nascimento, casamento e óbito a quem foi atingido pelas enchentes do último mês no RS.
Servidores do Judiciário visitaram os alojamentos no antigo prédio da Escola Solon Tavares e na escola de samba Império Serrano, locais em que atenderam a 28 pedidos por documentos. Também foram recebidos hoje mais 27 solicitações no Foro local.
Ainda nesta semana, na quinta-feira (13/6), a atividade acontece no Centro de Atendimento Humanitário – CAH COHAB/Santa Rita (Av. Lupicínio Rodrigues, 1010 – no salão da Igreja Santa Rita de Cássia). No local, que centraliza serviços à população atingida pelas cheias, os horários de atendimento são das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.