NOTÍCIAS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 DE SETEMBRO DE 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança sobre os serviços dos notários e registradores e ameaça o custeio de atividades prestadas pelo Judiciário.
A conclusão é de especialistas que participaram nesta quarta-feira (4/9) do evento “Autonomia do Banco Central: um balanço e os próximos passos”, organizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, em parceria com o Brasil 247, a TV 247 e o Grupo Prerrogativas.
Segundo os especialistas, se o BC se tornar empresa pública, precisará buscar fontes de custeio e uma delas envolve justamente os serviços dos notários e registradores.
A Constituição definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal. A mudança prevista na PEC impactaria o Judiciário, que se vale das receitas desses serviços.
Participaram da mesa o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e da Confederação Nacional de Notários e Registradores, Rogério Portugal Bacellar; o presidente do Sindicato dos Funcionários do Banco do Brasil, Fábio Faiad; e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas.
Ingerência
Bacellar afirmou que não teme a concorrência com o setor privado e também não é contrário a autonomia do Banco Central, mas criticou a PEC. Para ele, o texto não está suficientemente maduro e avança sobre a atividade notarial e registral.
“Temos uma preocupação muito grande com a ingerência do BC na atividade notarial e registral. Os registros públicos brasileiros estão muito bem equipados e preparados para atuar com segurança jurídica e publicidade”, disse.
Segundo ele, o Banco Central tem que cuidar da política monetária brasileira, não dos registros públicos. “É uma aberração. Estamos contribuindo para facilitar serviços para a população brasileira. O Judiciário depende dos notários e registradores. Em SP, é 30%. Há estados em que isso chega a 60%, como Bahia e Rio Grande do Norte”.
Texto deve amadurecer
Segundo Fábio Faiad, quanto mais o debate sobre a PEC 65 avança, mais erros envolvendo o texto e riscos quanto à aprovação ficam evidentes. Um deles envolve justamente as atividades notarial e registral.
“Eles vão tentar aprovar de afogadilho, porque se tiver mais debate vai ficar clara que ela é desnecessária enquanto PEC. Somos a favor da autonomia, mas contra a PEC, que traz uma independência exagerada e entrega o BC para os rentistas e a banca financeira”, disse.
Marco Aurélio de Carvalho disse que um dos principais alvos da PEC é justamente o setor notarial e de registros e que os impactos no Judiciário serão muito grandes caso o texto seja aprovado.
“Para buscar independência orçamentária, o BC terá que ir ao mercado. O que cria anomalias. Vamos imaginar que a PEC prospere: teremos um problema quanto ao próprio Judiciário, que conta com esses valores recebidos pelos registradores”, disse.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024
O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...
Anoreg RS
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024
Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...
Anoreg RS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024
O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...
Anoreg RS
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024
O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...