NOTÍCIAS
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
08 DE ABRIL DE 2024
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País. O índice de sub-registro no Brasil caiu de 2,06% em 2021 para 1,31% em 2022. É o menor percentual da série histórica da pesquisa, iniciada em 2015. Ainda assim, 33.726 nascimentos que ocorreram em 2022 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte.
Já o percentual de subnotificação no País – que indica a proporção dos nascimentos que não foram registrados no Ministério da Saúde – foi de 0,49% em 2022, mesmo patamar de 2021. Em 2022, o número estimado de nascidos vivos foi de 2.574.556.
Os índices de sub-registro e de subnotificação são calculados pelo IBGE a partir do pareamento das informações das Estatísticas do Registro Civil do IBGE – coletadas nos cartórios – e das bases de dados do Ministério da Saúde, a partir de uma metodologia conhecida como técnica de captura-recaptura.
Quando uma pessoa nasce ou morre, a família deve fazer o registro em cartório, enquanto os serviços de saúde – como hospitais ou clínicas – têm de notificar os sistemas do ministério. O registro civil é o que garante o direito à cidadania, já que o documento é exigido para acesso a serviços como educação e saúde, por exemplo.
Essas estatísticas de sub-registro e subnotificação do IBGE consideram os registros feitos em cada ano – no caso o ano de 2022 -, com prazo de até os três primeiros meses do ano seguinte, como prevê a legislação. O instituto alerta, no entanto, que mesmo após o período é possível fazer esses registros. A pesquisa é uma espécie de retrato de um momento, afirma o IBGE.
Diferenças regionais
Assim como outros indicadores, há diferenças regionais expressivas nos resultados. O maior percentual de sub-registro de nascimentos foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%) e o menor, no Sul (0,21%). Há disparidade também pela análise dos grupos etários das mães. Os maiores percentuais de sub-registros de nascimentos estão entre as mães menores de 15 anos (8,06%).
Segundo o IBGE, a redução do índice de sub-registros de nascimentos está ligada a mudanças na legislação – que prevê registro dos nascimentos em unidades de cartórios em maternidades – e à melhora da coleta do instituto.
“No marco legal da primeira infância, foi estabelecido que o Registro Civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então a criança já sai de lá com o registro feito. Ações como essas vêm impactando essa melhora gradativa”, diz o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade.
As diferenças regionais, por sua vez, são atribuídas à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população de locais mais remotos. Para explicar o sub-registro maior em mães mais jovens, o IBGE cita como possíveis explicações a falta de orientação sobre a necessidade de registro ou a espera para a inclusão do nome do pai no documento.
Óbitos
No caso dos óbitos, o percentual de sub-registros passou de 3,49% em 2021 para 3,65% em 2022. Isso significa um total de 56.988 mortes que não foram registradas. Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%. Já o índice de subnotificação foi de 0,97% em 2021 para 1,09% em 2022.
Em 2022, o número estimado de mortes foi de 1.561.339. Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até os 27 dias de nascidos.
Do montante total de mortes, quase 70% (68,89%) ocorreram em hospitais. Em seguida, aparecem os ocorridos no domicílio (18,61%) e em outro estabelecimento de saúde com internação (6,92%). Os óbitos em hospital tiveram 2,85% de sub-registro e 0,66% de subnotificação.
As informações são do Valor Econômico.
Fonte: O Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
31 de maio de 2024
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.
Anoreg RS
CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios
29 de maio de 2024
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 de maio de 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...
Anoreg RS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...