NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Registre-se: segunda edição da ação emite 60% a mais de certidões
22 de maio de 2024
Mais de 35 mil brasileiros receberam documentos durante a segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil –...
Anoreg RS
Artigo: Linguagem simples e breve pode revolucionar o Poder Judiciário – por Luís Roberto Barroso
22 de maio de 2024
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do...
Anoreg RS
Anuário da Justiça Brasil 2024 será lançado nesta quarta no STF
22 de maio de 2024
Com o tema “Choque de Realidade — Quando as coisas não funcionam, é hora de chamar o Judiciário”, o...
Anoreg RS
Artigo: Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo – por Aleksander Szpunar Netto
22 de maio de 2024
Pois bem, este artigo é justamente pra você que não imaginava que imóveis, incluindo apartamentos dentro de...
Anoreg RS
Artigo: Oficina notarial e registral: Locação – Averbação – Direito de preferência – Falência – Arrecadação averbada – por Sérgio Jacomino
22 de maio de 2024
Na seção "Oficina Notarial e Registral" da Coluna Migalhas Notariais e Registrais de hoje, cuidaremos de um caso...