NOTÍCIAS
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
24 DE JULHO DE 2024
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Informações
Documentos de identificação
11 de agosto de 2020
Mantenha seus documentos atualizados...
Anoreg RS
Presidente da República sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil
17 de setembro de 2024
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional...
Anoreg RS
Artigo – Alterações na lei de registros públicos 6.015/73: flexibilidade na alteração do sobrenome
17 de setembro de 2024
A lei 6.015/73, atualizada em 2022, permite a alteração do sobrenome sem autorização judicial, facilitando...
Anoreg RS
Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans
17 de setembro de 2024
Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. O juiz de Direito Horácio de...
Anoreg RS
Sociedades limitadas, prestação de serviço por sócio e não incidência do ITCMD
17 de setembro de 2024
A aprovação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária e, entre outros pontos, traz regras gerais...