NOTÍCIAS
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 DE FEVEREIRO DE 2024
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou, nesta quarta-feira (31/1), a Resolução CJF3R nº117/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A resolução disciplina o funcionamento do instituto criado pela Lei 13.964/2019, considerando, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A norma ressalta as peculiaridades locais e a distância entre as sedes das subseções judiciárias, em especial na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O ato normativo foi elaborado a partir dos trabalhos de comissão designada pela Presidência do Tribunal para apresentar estudo e propor adequações da Justiça Federal da 3ª Região em virtude da publicação da Lei 13.964/2019. A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Subseções com mais de uma vara criminal
De acordo com a resolução, nas subseções onde houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.
O feito será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O magistrado atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP). Caso haja homologação de ANPP, os autos retornarão ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.
Subseções com vara única
Nas subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução (acesse a íntegra).
O texto também estabelece as regras para quando houver mais de um juízo competente para exercer o juízo das garantias que, após o oferecimento da denúncia, determinará a redistribuição dos autos para a subseção judiciária competente. Se houver homologação de ANPP, os feitos serão também devolvidos ao ministério público federal para execução no juízo competente.
Efeitos
A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março de 2024. O texto determina, ainda, que não haverá redistribuição de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição que tenha sido distribuída antes da implantação do juiz das garantias.
Segundo a resolução, na Subseção Judiciária de Corumbá, até que haja a instalação de uma nova vara com competência criminal, o funcionamento do juízo das garantias seguirá os termos aplicados às varas com apenas uma vara.
Fonte: TRF3
The post Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
No Piauí, Plenário Virtual do 2º grau julga mais de 40 mil processos em 2023
18 de janeiro de 2024
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão simplifica gerenciamento de dados de execução penal
18 de janeiro de 2024
Para aprimorar a tramitação processual no meio eletrônico e realizar o gerenciamento completo dos processos...
Portal CNJ
Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024
18 de janeiro de 2024
A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação...
Portal CNJ
Comitiva da Justiça do Piauí troca experiências com a Corregedoria de Mato Grosso
18 de janeiro de 2024
Após três dias de troca de experiências a comitiva da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-TJPI)...
Anoreg RS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 de janeiro de 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...