NOTÍCIAS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 DE MAIO DE 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Sucessão Testamentária. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese fixou que é possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.
Já o segundo entendimento aponta que as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.
A Ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: Portal de Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
19 de março de 2024
Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais
Anoreg RS
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
19 de março de 2024
Abertas inscrições para casamento coletivo na capital
Anoreg RS
Artigo – A execução e a propriedade intelectual
19 de março de 2024
Artigo - A execução e a propriedade intelectual
Anoreg RS
Artigo – Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
19 de março de 2024
Artigo - Holding familiar não oferece tantas vantagens como antigamente
Anoreg RS
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário
18 de março de 2024
STJ: herdeiro não precisa justificar ação autônoma de prestação de contas em inventário