NOTÍCIAS
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 DE JANEIRO DE 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2024, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos.
Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.
Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.
Fonte: TJAP
The post Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
26 de fevereiro de 2024
Aspectos da alienação fiduciária: da aquisição de imóveis à cessão de direitos creditórios
Anoreg RS
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
26 de fevereiro de 2024
O herdeiro é o último beneficiário do processo de inventário
Anoreg RS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 de fevereiro de 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o...
Anoreg RS
Novo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco aposta em uma gestão unificadora em benefício dos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2024
Grecco assume a presidência da entidade para o biênio 2024/2025.
Anoreg RS
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel do V Seminário Brasil-Alemanha
22 de fevereiro de 2024
Jurisprudência selecionada sobre posse, usucapião e formas de aquisição de propriedade é tema do Segundo painel...