NOTÍCIAS
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 DE JANEIRO DE 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá, publicou a Portaria nº 001/2024, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos.
Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.
Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.
“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira.
Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.
Fonte: TJAP
The post Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
20 de março de 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
Anoreg RS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 de março de 2024
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
Anoreg RS
Reunião mensal de março da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes trata das pautas atuais da classe notarial e registral
20 de março de 2024
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, nesta quarta-feira (20/3).
Anoreg RS
Comissão Mista OAB/RS-Anoreg/RS: a união da classe extrajudicial com a advocacia
20 de março de 2024
Advogada e coordenadora da Comissão Mista, Rita Geremia Pavoni, fala sobre o trabalho realizado pela comissão e os...
Anoreg RS
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
19 de março de 2024
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal