NOTÍCIAS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 DE FEVEREIRO DE 2024
A versão voltada ao Poder Judiciário do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) será lançado em março. O Serp-Jud irá centralizar os serviços prestados pelos operadores nacionais dos registros públicos. Por meio da plataforma unificada, será possível aos tribunais acessar, nos ofícios de registros públicos, as funções eletrônicas de busca, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
O Serp irá simplificar e modernizar o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Entre os objetivos do sistema está o de viabilizar o atendimento remoto aos usuários dos serviços de registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, por meio da internet.
Para o Judiciário, o Serp possibilitará a consulta sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também será possível verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.
Para acompanhar os últimos ajustes a serem realizados na plataforma, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reuniu-se com os presidentes dos operadores nacionais dos registros públicos (ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ) na quinta-feira (8/2). “Como o nosso desafio é grande, irei acompanhar diariamente o sistema nesta fase. Contamos com a cooperação dos operadores”, afirmou o ministro.
Durante a reunião, o presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Vendramin, realizou uma demonstração dos serviços. “O Brasil tem uma diversidade muito grande e estamos em um momento estruturante do projeto, mas que entrará para a história”, considerou.
Nos cartórios de registros de imóveis, estarão disponíveis no Serp-Jud as opções de certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e-Protocolo e penhora online. Já nas serventias de títulos e documentos e pessoas jurídicas, será possível realizar a busca nacional, a penhora online, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica. Nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos oferecidos serão de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
“O novo sistema eletrônico dos registros públicos irá desburocratizar o acesso, gerando eficiência e segurança”, comentou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin.
As juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça presentes na reunião, Carolina Ranzolin e Liz Rezende de Andrade, coordenam o grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp, previsto na Lei n. 14.382/2022.
Participaram também da reunião o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dorotheo Barbosa Neto e representantes do Departamento de Tecnologia do CNJ. Ainda estiveram presentes Juan Pablo (presidente do ONR) e Rainey Marinho (presidente do ON-RTDPJ).
Registros públicos
As diretrizes para o seu funcionamento estão estabelecidas no Provimento n. 139/2023, pelo qual a implantação, a manutenção e o funcionamento do sistema serão realizados pelo ONSERP. Ele é composto pelo ONR, o ON-RTDPJ e o ON-RCPN.
A gestão do ONSERP ficará a cargo de Comitê Executivo de Gestão, composto pelos presidentes dos operadores nacionais de registros públicos, e funcionará sob a orientação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...
Anoreg RS
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS
03 de maio de 2024
Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...
Anoreg RS
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 de maio de 2024
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
02 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...