NOTÍCIAS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 DE JULHO DE 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, definiu que a inscrição e a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está adstrita ao prazo de cinco anos contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, que deverá estar inserida no banco de dados da administradora do cadastro. A tese foi fixada no REsp 2.095.414, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que se admite a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso. O entendimento foi firmado no EAREsp 2.211.940, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...