NOTÍCIAS
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
16 DE MAIO DE 2024
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de compra e venda não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
A 10ª turma do TRF da 1ª região deu provimento ao recurso de apelação da parte autora e julgou procedente o pedido, determinando o cancelamento da hipoteca que recaía sobre um imóvel não residencial adquirido e quitado junto a uma construtora.
A sentença inicial havia rejeitado o pedido, alegando que a boa-fé do comprador não era suficiente para anular a hipoteca em um financiamento imobiliário comercial. No entanto, o autor recorreu, argumentando que a hipoteca não estava registrada no momento da promessa de compra e venda, o que, segundo ele, o eximia de responsabilidade como comprador em relação à garantia hipotecária feita pela construtora à Caixa Econômica Federal.
O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, destacou que o fato de a hipoteca ser posterior à celebração da promessa de compra e venda anula sua eficácia em relação aos adquirentes, mesmo que o preço ajustado tenha sido plenamente quitado.
O magistrado ressaltou que o contrato de promessa de compra e venda foi celebrado em dezembro de 2012, enquanto a hipoteca foi registrada na matrícula do imóvel em agosto de 2013, tendo como devedora a construtora e como credora a Caixa.
Concluiu o desembargador que, “celebrado o contrato em data anterior à efetivação da garantia real, esta não retroage seus efeitos em relação aos adquirentes do imóvel, dado que sobre este não pesava qualquer gravame à época, o que evidencia a boa-fé contratual e afasta a eficácia da hipoteca, outorgada pela construtora ao agente financeiro”.
O colegiado, conforme o voto do relator, decidiu pela ineficácia da hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro em relação ao terceiro adquirente de boa-fé, no caso em que a venda do imóvel ocorreu após a celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Processo: 1009819-08.2022.4.01.4300
Acesse o acórdão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Diretoria da Anoreg/RS participa do lançamento do Projeto Justiça Itinerante em Porto Alegre
04 de março de 2024
A cerimônia ocorreu nesta quinta-feira (29/02), no bairro Belém Novo.
Anoreg RS
Seminário do SERP – Sistema Eletrônico do Registro Público
04 de março de 2024
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 20/03/2024, mediante preenchimento do formulário eletrônico.
Anoreg RS
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
29 de fevereiro de 2024
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
Anoreg RS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 de fevereiro de 2024
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
Anoreg RS
G1/RS – Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger
29 de fevereiro de 2024
G1/RS - Golpe do falso cartório: criminosos fraudam boletos para cobrança de dívidas no RS; saiba como se proteger