NOTÍCIAS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça do Trabalho fluminense lança atendimento via WhatsApp
17 de janeiro de 2024
A população fluminense tem, a partir de agora, mais uma forma para entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal...
Portal CNJ
Justiça goiana se articula para cumprimento das Metas Nacionais em 2024
17 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário brasileiro incorporou 11 novas metas para 2024, das quais 9 são específicas para a Justiça...
Portal CNJ
Tribunal baiano julga mais de 100 mil processos no Plenário Virtual desde 2022
17 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ultrapassou a marca de 100 mil processos julgados através da plataforma...
Portal CNJ
Tribunal estabelece fluxo para notícias de tortura no sistema prisional do Acre
16 de janeiro de 2024
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n° 89/2024, que estabelece os...
Portal CNJ
Medidas protetivas: manual de procedimento otimiza rotina nas comarcas de Mato Grosso
16 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a...