NOTÍCIAS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 DE MARçO DE 2024
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel após a constituição do crédito tributário autoriza a autoridade administrativa a revisar o lançamento, desde que se baseie na apreciação de fatos não conhecidos no momento do lançamento anterior (REsp 1.130.545).
Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o cancelamento de novos lançamentos de IPTU sobre um imóvel pertencente a um fundo de investimento imobiliário.
Segundo a defesa, feita pelo escritório PMK Advogados, o valor anulado é de aproximadamente R$ 2 milhões.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Cabreúva (SP) efetuou os lançamentos de IPTU, mas, depois, identificou uma diferença de metragem relativa à área total do terreno e área construída do imóvel. Por isso, revisou os lançamentos dos exercícios de 2018 e 2019.
O fundo de investimento alegou que a prefeitura já havia praticado atos de regularização da construção. Por isso, acionou a Justiça para contestar os lançamentos complementares. Em primeira instância, os novos lançamentos foram cancelados.
Após recurso da prefeitura, a desembargadora Beatriz Braga, relatora do caso no TJ-SP, constatou que o Fisco sabia da metragem da construção existente no imóvel desde 2016.
Assim, a Fazenda municipal não poderia ter aplicado o inciso VIII do artigo 149 do Código Tributário Nacional, que prevê o lançamento “quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior”.
De acordo com a magistrada, “o município evidentemente tinha conhecimento da existência da edificação no imóvel quando dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, fato que impede a revisão de ofício com base na apreciação de fatos ‘então desconhecidos’”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu
31 de janeiro de 2024
A primeira ação do programa Justiça Itinerante deste ano foi marcada pela celebração de casamentos e...
Portal CNJ
CNJ celebra contrato com Cebraspe para realização de concurso público
31 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça celebrou contrato com o Cebraspe como o responsável para a realização do concurso...
Portal CNJ
Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos
31 de janeiro de 2024
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do...
Portal CNJ
Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios
31 de janeiro de 2024
O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024
31 de janeiro de 2024
Colégio Registral do RS divulga reajuste da Tabela de Certidões de 2024