NOTÍCIAS
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
27 DE MARçO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) promovem na terça-feira (2/4), às 19h, a aula inaugural de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa. O curso é oferecido em formato online e as inscrições, gratuitas, estão abertas aqui.
Ao todo, são 10 horas de aula, distribuídas em cinco módulos, com instruções sobre a aplicação do Provimento n. 161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O normativo atualiza aspectos dos deveres das serventias extrajudiciais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. O público-alvo do treinamento são notários, registradores, interventores, interinos e colaboradores dos mais de 14 mil cartórios brasileiros.
A aula inaugural será ministrada pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, pelo diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Rafael Ximenes, e pelos delegatários Hércules Alexandre da Costa Benício (DF); Ivan Jacopetti do Lago (SP); Mário Camargo (SP) e Rafael Abs Musa (DF). Todos são professores no curso.
O primeiro módulo tem foco nas alterações, trazidas pelo Provimento n. 161/2024, da política, dos procedimentos e dos controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir os crimes previstos na Lei n. 9.613/1998. Os demais módulos abordarão as alterações normativas promovidas pelo provimento, com ênfase em cada especialidade.
Comunicações de operações suspeitas
O Provimento n. 161/2024 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Essas informações são enviadas pelas serventias extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com as recentes alterações do Provimento n. 161/2024, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações obrigatórias e qualificar melhor as informações das operações ou propostas de operações consideradas suspeitas, que são as mais relevantes para fins de investigação criminal. O provimento também reduziu as comunicações de não ocorrência de operações atípicas de duas para uma vez ao ano.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024
16 de julho de 2024
Dispõe sobre o Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no caso de parcelamento...
Anoreg RS
Provimento n. 175 do CNJ trata da lavratura de instrumento particular na formalização dos negócios translativos de créditos reais
16 de julho de 2024
Altera o art. 440-AO do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
16 de julho de 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...